A incidência de altas cargas tributárias no Brasil é um empecilho para o desenvolvimento de muitas empresas .
Nesse cenário, optar pelo regime de tributação correto e que mais se encaixa no perfil do seu negócio é uma decisão essencial. Cada empresa tem suas particularidades e, em regra, não há um modelo de cobrança de tributos que possa ser utilizado por todas, sem antes analisar as características de cada uma. Por isso, é importante ficar atento e escolher corretamente o que melhor se encaixa ao seu negócio. Se você é um empresário e quer aumentar o rendimento do seu empreendimento, deve conhecer melhor sobre o sistema aplicável à sua empresa. Então, vamos lá!
O QUE É O REGIME DE TRIBUTAÇÃO?
Regime de tributação é o conjunto de leis que rege e regulamentam a cobrança em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No Brasil, existem três tipos: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Ele é definido conforme a quantidade da arrecadação e o tipo de negócio que caracteriza a empresa, de acordo com as normas do Direito Tributário. A variação incide sobre as alíquotas do tributo e as bases de cálculo.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DE ESTAR ENQUADRADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO CORRETO?
Escolher o regime de tributação correto para a sua empresa é uma medida muito importante. Por isso, verifique o tipo do seu negócio e fique de olho no faturamento e nos cálculos das alíquotas e dos impostos devidos. Dessa forma, o sistema será escolhido conforme as características da empresa. Afinal, nenhum empresário quer se ver obrigado a pagar impostos altíssimos ao governo ou correr o risco de ver o seu empreendimento comprometido. Da mesma forma, a escolha do regime tributário adequado ajuda a economizar e a auferir créditos em prol da empresa com o pagamento antecipado.
Nesse sentido, o ideal é contratar profissionais do ramo contábil e do Direito Tributário, para fazer todos os cálculos corretamente e não sofrer com problemas e cobranças do Fisco, no futuro.
QUAIS SÃO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO EXISTENTES NO BRASIL?
Vamos apresentar, a seguir, as principais características dos regimes de tributação existentes. Com isso, você consegue analisar o modelo ideal para o seu negócio.
Lucro Real
O regime de Lucro Real incide sobre o lucro líquido obtido no período de apuração, levando em conta descontos e valores adicionais. O imposto devido pelas empresas é calculado considerando o faturamento mensal ou trimestral. Ou seja, depende do valor da sua receita, retirando-se os custos que elas tiveram. Além disso, as alíquotas desses impostos não gozam de valores reduzidos. Por sua vez, elas variam conforme o tipo de operação realizada. O regime do Lucro Real envolve os seguintes tributos:
– PIS (não cumulativo);
– Cofins (não cumulativo);
– Imposto de Renda;
– Contribuição Social;
QUAL EMPRESA É MAIS INDICADA PARA ADOTAR ESSE REGIME?
O Lucro Real é indicado para empresas de grande porte, geralmente, corporativas e/ou multinacionais, cujo faturamento bruto seja superior a R$ 48 milhões. Isso acontece porque há a necessidade de um controle maior dos cálculos e conhecimentos técnicos específicos.
Também é muito importante contar com uma escrituração contábil de um profissional, pois o tema é complexo. Além disso, a empresa deve apresentar ao Fisco todo o histórico do seu sistema financeiro, tributário e contábil.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um tipo de tributação simplificada usada por empresas que obtiveram um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Nessa modalidade, a tributação é feita trimestralmente e a apuração do IR e do CSLL contém base de cálculo previamente estabelecida pela lei.
A margem de lucro varia entre 1,6% a 32% conforme a atividade desempenhada pela empresa. Dessa forma, as vantagens de adotar o modelo de Lucro Presumido são:
– O volume de informações que precisam ser declaradas é menor;
QUAL EMPRESA É MAIS INDICADA PARA ADOTAR ESSE REGIME?
Os negócios que não são obrigadas a apurar o seu Lucro Real podem adotar o regime do Lucro Presumido.Contudo, as empresas que escolhem esse tipo de regime tributário têm chances de pagar mais impostos do que realmente devem. Ele é recomendado para quem obtém lucro superior ao percentual presumido sobre o seu faturamento. Isso acontece porque, como já mencionamos, o valor desses tributos é calculado levando em conta a base estabelecida previamente.
Simples Nacional
Essa modalidade surgiu com a edição da Lei Complementar nº 123/2006. Ele é adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Trata-se de um tipo facilitado e simplificado de arrecadação, que visa diminuir a carga tributária e a burocracia enfrentada pelas empresas . Assim, unifica oito espécies de tributos em uma só guia de pagamento — chamada de DAS. A alíquota é mais baixa e diferenciada, conforme o faturamento individual de cada empresa. Os tributos unificados pelo regime do Simples Nacional são:
– No âmbito federal: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins;
– No âmbito estadual: ICMS;
– No âmbito municipal: ISS;
– Previdenciário: INSS patronal.
QUAL EMPRESA É MAIS INDICADA PARA ADOTAR ESSE REGIME?
A empresa deve ter uma receita bruta anual máxima de:
– R$ 60 mil, para empreendedores individuais;
– R$ 360 mil, para microempresas;
– R$ 4.8 milhões, para empresas de pequeno porte.
QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS POR ESCOLHER UM REGIME INADEQUADO?
A opção pelo sistema tributário deve levar em conta os custos dos tributos que estão envolvidos. Além disso, vale observar a complexidade da estrutura dos sistemas e a equipe que fica responsável por executar as operações. Deve ser feita, ainda, uma simulação que ajude a obter uma visão geral sobre qual regime é o mais vantajoso para o empreendimento. Dessa forma, o sistema correto evita o aumento da carga tributária nas empresas e pode diminuir a burocracia referente ao pagamento de tributos.
Escolher o regime de tributação adequado é uma decisão bastante importante para as empresas. Por isso, não se esqueça de adotar um planejamento tributário eficiente, que atente a todos os detalhes do negócio, adote a menor carga de tributos e leve em consideração a lei vigente. Esses cuidados evitam o risco de sonegação ou fraude.
FONTE: CHC Advocacia