A Diretora de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 34/2021 (Pe/SEF de 24.06.2021), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).
Fica prorrogada, de 01.07.2021 para até 01.01.2022, a obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos, para as seguintes atividades dos estabelecimentos:
CNAE | Atividades |
4782202 | Comércio varejista de artigos de viagem |
4782201 | Comércio varejista de calçados |
4781400 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4774100 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4773300 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4771704 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4771702 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4763605 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4763604 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4763603 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
4763602 | Comércio varejista de artigos esportivos |
4763601 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4762800 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
4761003 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
4761002 | Comércio varejista de jornais e revistas |
4761001 | Comércio varejista de livros |
4759899 | Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4759801 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4757100 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
4756300 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4755503 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4755502 | Comércio varejista de artigos de armarinho |
4755501 | Comércio varejista de tecidos |
4754703 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
4754702 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4754701 | Comércio varejista de móveis |
4789007 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789001 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4744005 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744003 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744002 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744001 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729601 | Tabacaria |
4729699 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4724500 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4723700 | Comércio varejista de bebidas |
4722902 | Peixaria |
4722901 | Comércio varejista de carnes – açougues |
4721104 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4721103 | Comércio varejista de laticínios e frios |
4721102 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4783102 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4783101 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4753900 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4752100 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4751201 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
Para os demais estabelecimentos enquadrados no código da CNAE de comércio varejista e que utilizem a ECF, por determinação da legislação ou de forma voluntária, a data de obrigatoriedade fica prorrogada de 01.09.2021 para até 01.02.2022.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Para os demais estabelecimentos enquadrados no código da CNAE de comércio varejista e que utilizem a ECF, por determinação da legislação ou de forma voluntária, a data de obrigatoriedade fica prorrogada de 01.09.2021 para até 01.02.2022.
Fonte: Econet Editora