Foi publicada, no DOU de 13.01.2021, a Portaria SEPRT/ME n° 477/2021, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para o recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2021 até 31.12.2021:
A partir de 01.01.2021
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.100,00 |
7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 |
12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.
Esta metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2021.
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
Remuneração até R$ 1.503,25 |
Valor da cota R$ 51,27 |
Para o auxílio reclusão, o valor do salário de benefício fica estabelecido em R$1.100,00.