Abordaremos algumas informações sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS conhecido como DIFAL:
- Quais operações incidem?
Incide sobre todas as transações entre Estados e contribuintes do ICMS ou não, cuja mercadoria é destinada a ativo imobilizado ou uso e consumo com alíquota inferior a interna de ICMS em Santa Catarina 17%. São duas modalidades, interno e interestadual com o mesmo fato gerador. - E como gerar o valor a pagar? O cálculo será por fora ou por dentro?
Depende do Estado destino. Em Santa Catarina quando o destinatário é consumidor final e contribuinte: DIFAL cálculo por dentro. - Qual o vencimento da Guia de arrecadação DARE?
Sempre vencerá no dia 10 no segundo mês subsequente ao fato gerador da Nota, com exceção de finais de semana e feriados sendo postergado o vencimento. - Existe alguma possibilidade de a empresa não assumir o DIFA?
Em caso de diferencial interno a empresa possui a opção de solicitar ao fornecedor uma Nota de Complemento de ICMS com a diferença para 17%, não gerando o diferencial. O mesmo não ocorre em operações interestaduais onde se faz necessário o recolhimento.
✅ Para finalizar, orienta-se que seja aplicada a regra geral: Alíquota de 17%: Nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, bem como nas operações destinadas a não contribuintes do imposto; Alíquota de 12%: Nas operações destinadas a contribuintes, exceto nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente.