O novo Decreto n° 43.407, de 21 de julho de 2021, dispõe sobre a prorrogação automática e excepcional do prazo de licenças ambientais, alvarás de funcionamento provisórios e alvarás de construção no Município de Joinville
✅ Ficam prorrogados, automática e excepcionalmente, os prazos de vigência das licenças municipais já emitidas até a data da publicação do presente decreto, por mais seis meses.
✅ Ficam prorrogados, automática e excepcionalmente, os prazos de vigência das licenças municipais a serem expedidas no período de 6 meses, a partir da data de publicação deste decreto, por mais seis meses.
VEJA QUAIS LICENÇAS SÃO PRORROGADAS
– Alvará de Construção, previsto na Lei n° 667/64;
– Alvará de Licença para Localização e permanência provisório, previsto na Lei Complementar n° 414/14;
– Licença Ambiental Prévia, prevista na resolução CONAMA n° 237/97, desde que respeitado o prazo máximo de vigência da licença;
– Licença Ambiental de Instalação, prevista na resolução CONAMA n° 237/97, desde que respeitado o prazo máximo de vigência da licença;
– Licença Ambiental de Operação, prevista na resolução CONAMA n° 237/97, desde que respeitado o prazo máximo de vigência da licença;
– Autorização Ambiental
⚠ A prorrogação de que trata o presente Decreto não afasta a necessidade de observância às normas aplicáveis e ao cumprimento dos demais requisitos que condicionaram a concessão da licença prorrogada.
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