As empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um fôlego extra em suas defesas administrativas. Agora, o prazo para apresentar impugnação nos casos de exclusão do regime ou indeferimento da opção passou a ser de 20 dias úteis.
Essa mudança fundamental decorre da Lei Complementar 227/2026, que alterou a contagem de prazos no processo administrativo fiscal federal. A Receita Federal confirmou a aplicação ao Simples Nacional com base na Lei Complementar 123/2006, que prevê o uso subsidiário das normas federais.
Como funciona a nova contagem de prazo?
A principal diferença está na natureza dos dias contabilizados. Antes, o prazo era contado em dias corridos, o que frequentemente prejudicava empresas que recebiam notificações próximas a feriados ou finais de ano.
Prazo fixo: 20 dias úteis.
O que não conta: Finais de semana e feriados (nacionais).
Início da contagem: A partir da ciência da notificação (via DTE).
Por que uma empresa pode ser excluída?
A exclusão do Simples Nacional costuma ser motivada por inconformidades detectadas pelo Fisco, tais como:
- Débitos Tributários: Dívidas com a União, Estados ou Municípios.
- Irregularidades Cadastrais: Dados desatualizados ou inconsistentes.
- Atividade Impeditiva: Exercício de atividades não permitidas pelo regime.
- Excesso de Faturamento: Ultrapassar o limite de receita bruta (R$ 4,8 milhões).
- Descumprimento de Obrigações: Falta de entrega de declarações ou omissão de receitas.
O risco da inércia: O que acontece se não houver defesa?
Ignorar o prazo de 20 dias úteis traz consequências severas para a saúde financeira do negócio:
- Desenquadramento Automático: A exclusão é consolidada sem nova contestação.
- Aumento da Carga Tributária: Migração forçada para o Lucro Presumido ou Real.
- Efeito Retroativo: A exclusão pode retroagir a 1º de janeiro, gerando multas e juros sobre meses já encerrados.
Conclusão e Próximos Passos
O novo prazo de 20 dias úteis oferece mais segurança jurídica, mas exige uma resposta técnica e rápida para evitar o desenquadramento definitivo.
