Ao se falar de ISS muitas dúvidas surgem. A primeira delas é o local do recolhimento que dependerá do serviço prestado. Para maioria dos serviços o ISS é recolhido no Município do prestador. Importante ressaltar que a alíquota do ISS varia de 2% a 5% de acordo com a legislação de cada município.
Já para os serviços relacionados no Art. 3º, da Lei Complementar Federal 116/03 o ISS deverá ser recolhido para o local indicado no próprio artigo.
Outra dúvida pertinente é a retenção do imposto. Quem reterá o ISS? Prestador ou tomador? Alguns serviços sofrem retenção do ISS, relacionados na legislação interna de cada Município, logo a responsabilidade passa a ser do tomador do serviço. Os mais comuns são 7.02 utilizado na construção civil e 11.02 de vigilância retidos onde houve a prestação do serviço.
E se o prestador optante do Simples Nacional não destacou o ISS na emissão da Nota Fiscal, qual alíquota devo considerar para retenção do imposto? Nesse caso reter a alíquota de 5%.
Mas e no caso da Pessoa física? Como o ISS é recolhido? O prestador emitirá a nota fiscal avulsa na prefeitura e para liberação da nota fiscal a cobrança do imposto ocorre antecipadamente. Logo não haverá retenção pois a pessoa física recolhe o ISS direto para a Prefeitura.