Contribuintes com parcelas e tributos relacionados ao Simples Nacional, com vencimentos em maio, junho e julho, tiveram o prazo para pagamento prorrogado. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 155, de 15 de maio, devido aos impactos da pandemia de Covid-19.
Pela resolução, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos do Simples Nacional, incluindo o de Microempreendedor Individual (MEI), administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
- de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes, esse prazo era de até 60 dias.