Os Microempreendedores Individuais que possuem pagamentos de impostos atrasados têm até o dia 31 de agosto para regularizar a situação. Segundo informações da Receita Federal, as dívidas podem ser quitadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento.
As duas formas de pagamento podem ser efetuadas até o dia 31 de agosto, diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Além disso, o DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
É importante regularizar pagamentos de dívidas até o dia 31 de agosto. Assim, o microempreendedor evitará o cancelamento do CNPJ. Vale lembrar que o não pagamento implica na perda de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, além de impedimentos para obtenção de financiamentos e empréstimos.
O envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
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