O Prefeito de Joinville, por meio da Lei n° 9.026/2021 (DOM de 28.10.2021) institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no Município de Joinville, destinado a promover a regularização dos créditos inadimplidos junta à Secretaria da Fazenda, de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, vencidos até 31.10.2021.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, com descontos de até 90% do valor dos juros, e de até 100% da multa de mora para os débitos constituídos até 01.01.2010, e com desconto de até 100% do valor da multa de mora, para àqueles posteriores a 01.01.2010.
Frisa-se que o saldo remanescente de parcelamentos cancelados poderá ser incluído neste parcelamento (artigo 9°). Contudo, a inclusão de débitos nos parcelamentos não configura a novação de dívida (artigo 11).
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00, quando o devedor for pessoa física, e de R$ 80,00 quando o devedor for pessoa jurídica.
A norma estabelece, ainda, que o parcelamento não se aplica aos débitos relativos ao ISS apurado pelo Simples Nacional, ISS retido nos termos dos artigos 10 a 12 da Lei Complementar n° 155/2003, obrigações de natureza contratual, bem como os débitos de caráter indenizatório ao erário, de natureza judicial ou não.
O ingresso no programa poderá ocorrer no período de 03.11.2021 a 01.12.2021, conforme os procedimentos previstos no artigo 5°.