Já parou para imaginar a grande quantidade de impostos federais, estaduais e municipais que são cobrados de todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas?
Hoje 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional é destinada ao pagamento de impostos, sendo o BRASIL um dos países com a maior taxa tributária do mundo.
Nominalmente, o Brasil não tem a maior carga tributária, pois países como Dinamarca tributam cerca de 45,2% do PIB, Finlândia 44% do PIB, Bélgica 43,2% do PIB e França com 43% do PIB.
Entretanto, dos 30 países com maiores cargas tributárias no mundo, o Brasil fica em último lugar (trigésimo lugar) quando medimos o índice de retorno para o bem estar da população.
De forma geral, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui 92 tributos vigentes que pode ser acessada no site do Portal Tributário (www.portaltributario.com.br). Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas.
Mas você sabe diferença entre esses três termos?
- Contribuições e taxas – diretamente ligadas a prestação de algum serviço público (federal, estadual ou municipal).
Exemplo: taxas de iluminação pública, esgoto, etc.
- Imposto – encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio. Todos os contribuintes estão sujeitos a diversos impostos federais, estaduais e municipais que podem ser cobrados direta ou indiretamente.
Exemplo de imposto direto: Imposto de Renda.
Exemplos de imposto indireto: aqueles que podem ser encontrados embutidos nos preços de todo produto que você adquire.
Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais?
Resumidamente, os impostos federais, estaduais e municipais em grande parte, são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando.
Lista dos respectivos Impostos
Impostos Federais:
- II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país.
- IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJ’s
- COFINS: Contribuição de financiamento da seguridade social
- PIS: Programa de Integração Social
- CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
Impostos Estaduais:
- ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços
- IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores
- ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação
Impostos Municipais:
- IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana
- ISS: Imposto sobre serviços
- ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis
Segundo o site do Impostômetro, foram gastos 153 dias do ano de 2019 apenas para pagamento de impostos e até a data do dia 14/05/2020 já haviam sido arrecadados mais 773 bilhões de reais entre impostos federais, estaduais e municipais. O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é o imposto com maior arrecadação independente.
Há quem são pagos os impostos federais, estaduais e municipais? Para onde vão?
Os impostos federais, estaduais e municipais são recolhidos no Brasil pelo governo e têm incidência pelo fator gerador de cada um.
Por exemplo, o fator gerador do II (Imposto sobre Importação) acontece quando o produto em questão dá entrada na alfândega.
Em geral a verba dos impostos deve ser destinada ao bem público financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física do país e da infraestrutura administrativa.
Atualmente no Brasil existem os seguintes regimes tributários:
Abaixo segue lista dos Tributos Federais:
A lista de impostos federais é a maior entre todas, sendo estes responsáveis pela maior parte da arrecadação do montante total.
- II: Imposto sobre importação
Incide direto sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, sejam comprados pela internet ou em viagem. O IMPORTADOR é quem arca com este imposto. As taxas são variáveis e sua função é apenas regulatória.
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF possui diversos tipos de alíquotas que variam conforme a operação financeira. Está em alteração constante de acordo a decisão do governo brasileiro.
Por exemplo, no cartão de crédito o IOF só incide em caso de atraso de pagamento da fatura. Os bancos cobram uma alíquota de 0,38% com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso até a dívida ser completamente abatida. Essa é a mesma alíquota que incide sobre empréstimos e financiamentos.
Já para compras feitas fora do país a alíquota sobre para 6,38%.
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai da fábrica. O percentual que incide sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável: produtos essenciais como alimentos possuem alíquota menor que produtos supérfluos, e produtos como cigarro possuem uma alíquota mais elevada como forma de conter os danos à saúde da população.
Entretanto, alguns produtos são isentos do imposto quando industrializados por instituições de educação ou para uso próprio.
Para calcular o IPI é necessário primeiro encontrar a base de cálculo: valor do produto + seguro + frete + demais despesas. Esse valor é multiplicado pela alíquota presente na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física
O IRPF incide sobre a renda auferida pelas pessoas físicas quando superior ao teto definido pela Receita Federal.
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Incide sobre as receitas, ou lucros e ganhos de capital gerados pela pessoa jurídica.
As alíquotas são de 15% quando incidente sobre as receitas ou lucro, mais 10% do adicional do Imposto de renda quando o lucro for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no ano.
Temos ainda as alíquotas do ganho de capital que variam de 15% a 22,5%.
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
A COFINS criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. Em alguns casos a base de cálculo é a receita bruta em outros o faturamento da empresa.
Sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social.
Existem duas formas de cálculo da COFINS:
- Pelo regime cumulativo: Para as empresas que utilizam o regime de lucro presumido a alíquota é de 3%, e não são descontados os créditos tributários quando da compra de insumos.
- Pelo regime não cumulativo: Este modelo é utilizado pelas empresas que utilizam o regime de lucro real. Podem ser descontados os créditos tributários quando da compra de insumos a razão de 7,6%
Entretanto, no caso de importação de produtos por pessoas jurídicas a alíquota aplicada é de 9,65% para a COFINS-Importação.
- PIS – Programa de Integração Social
O PIS se destina ao financiamento do programa de a seguridade social. Em alguns casos a base de cálculo é a receita bruta em outros o faturamento da empresa.
Existem duas formas de cálculo do PIS:
- Pelo regime cumulativo: Para as empresas que utilizam o regime de lucro presumido a alíquota é de 0,65% e não são descontados os créditos tributários quando da compra de insumos.
- Pelo regime não cumulativo: Este modelo é utilizado pelas empresas que utilizam o regime de lucro real. Podem ser descontados os créditos tributários quando da compra de insumos a razão de 1,65%.
Para importações acrescenta-se a alíquota de 2,1%
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
A CSLL foi instituída pela lei N° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mencionado acima.
Entretanto a alíquota e a periodicidade podem variar de acordo o regime de tributação da empresa:
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
O INSS refere-se ao financiamento da Previdência Social. São contribuintes do INSS as pessoas físicas cujo alíquota oscila entre 7,5% a 14% sobre o salário ou pró-labore e as pessoas jurídicas com alíquota de 20% sobre o montante da folha de pagamento.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional o INSS ou CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhido junto com o DAS e as alíquotas oscilam conforme o segmento
Abaixo segue os Tributos Estaduais:
Abaixo segue os Tributos Municipais:
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