TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE CARÁTER EMERGENCIAL EM FUNÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – ANO 2020-2021
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE, inscrito no CNPJ sob o n. 84.714.237/0001-24, neste ato representado por seu Presidente, Sr. WALDEMAR SCHULZ JUNIOR; e, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE JOINVILLE E REGIAO, inscrito no CNPJ sob o n. 83.538.306/0001-23, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSE RAULINO ESBITESKOSKI;
– Considerando que durante o ano de 2020 as empresas e empregados foram bastante prejudicados em virtude da pandemia;
– Considerando que, por longo período o comércio ficou fechado, absorvendo enorme prejuízo;
– Considerando o cancelamento dos festejos de carnaval por quase todo o país, em especial, o cancelamento do ponto facultativo de carnaval para o Estado de Santa Catarina e no município de Joinville;
– Considerando que a Convenção Coletiva 2020-2021 foi assinada antes dessas decisões;
– Considerando o compromisso que Sindicato Patronal e Sindicato Laboral tem com o comércio de Joinville, pensando sempre o melhor para todos;
Resolvem celebrar o presente ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em caráter emergencial, ajustando as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditamento a CCT visa estabelecer nova redação para os parágrafos 7º e 8º das cláusulas Trigésima Segunda e Trigésima Terceira, que passam a vigorar com a seguinte redação, sem alterar as demais cláusulas e parágrafos:
Parágrafo Sétimo – O horário durante o Carnaval de 2021 do comércio de rua será o seguinte:
DIAS HORÁRIOS
Dia 13.02.2021 – sábado Normal
Dia 14.02.2021 – domingo FECHADO
Dia 15.02.2021 – segunda-feira Normal- Facultativo
Dia 16.02.2021 – terça-feira Normal
Parágrafo Sétimo – O horário durante o Carnaval de 2021 dos shopping centers será o seguinte:
DIAS HORÁRIOS
Dia 13.02.2021 – sábado Normal
Dia 14.02.2021 – domingo Normal-CCT
Dia 15.02.2021 – segunda-feira Normal-Facultativo
Dia 16.02.2021 – terça-feira Normal
Parágrafo Oitavo – As empresas poderão optar pela abertura das lojas na segunda feira de carnaval no dia 15/02/2021 em horário convencional e, caso a empresa opte pela abertura no referido dia, deverá comunicar o Sindicato laboral do seu interesse, via e-mail, (comerciarios@comerciarios.net) informando o nome da empresa, CNPJ e os empregados que prestarão o serviço neste dia; Caso a empresa decida fechar poderá fazer a compensação do horário das horas não trabalhadas na segunda-feira de carnaval, ou utilizar o dia para compensar as horas diretas do horário natalino até o dia 30/04/2021 sendo que, após esta data, as horas extras deverão ser quitadas em folha de pagamento, com os adicionais convencionais previstos.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Aditamento a CCT abrange toda a categoria do comércio varejista de Joinville, sem interferir na Convenção Coletiva de Trabalho das cidades da região.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente é firmado em aditivo a CCT vigente que terá seus efeitos estendidos até assinatura do próximo instrumento coletivo em respeito aos sindicatos representativos do comércio varejista e dos empregados de Joinville e região, visando o bem comum de toda a categoria, sendo assinada em duas vias, surtindo os seus efeitos jurídicos e legais.
Joinville, SC, 04 de Fevereiro de 2021.
WALDEMAR SCHULZ JUNIOR – Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE