Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep;
Saque de R$ 500,00 por conta.
• Valerá para contas ativas e inativas.
• Saques são liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgou um calendário de saque.
• Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco.
• Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão.
• Retiradas de menos de R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Saque-aniversário.
• Uma vez por ano a partir de 2020.
• Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador.
• Quem quiser retirar o dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.
• Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese.
• Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa.
• Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.
• Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
• Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
• A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
• O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Limites das faixas de saldo (R$) Alíquota Parcela Adicional
– até 500,00 50% R$
– de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
– de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
– de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
– de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
– de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
– acima de 20.000,01 5% 2.900,00
Divisão de resultados do FGTS
• FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente.
• Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo.
• Distribuição do lucro será feita em agosto.
• O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores.
• A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.
Garantia de empréstimo
• Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda.
• Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos.
• As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário.
• Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia.
Saque do PIS/Pasep
• Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
• Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
• Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil.
• Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
• Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.
Fonte: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda