Em abril de 2021 uma nova lei de trânsito entrará em vigor, e nós explicamos para você como ela pode afetar o seu dia a dia.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi alterado e novas regras de trânsito passarão a valer no país, a partir deste ano, graças à mais nova Lei 14.071/20, publicada no Diário Oficial da União.
Agora, saiba quais serão as principais mudanças:
1. Como ficará a questão da validade da CNH?
A partir da data estimada, passará a ser de dez (10) anos a validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) aos condutores de até 50 anos de idade. Aos condutores entre a faixa de 50 a 70 anos de idade, a validade permanecerá a que vigora atualmente, de cinco anos (05). Já para os condutores com mais de 70 anos o validade será de três (03) anos.
Para quem expediu a CNH anteriormente à data estipulada, o prazo de validade será mantido.
2. Sobre a suspensão da CNH:
Atenção neste ponto! Agora, conforme a nova lei, a CNH será suspensa, no período de doze (12) meses, quando o condutor:
– Atingir vinte (20) pontos, se na carteira constarem a partir de duas (02) infrações gravíssimas;
– Caso a CNH conter uma (01) infração gravíssima mais trinta (30) pontos;
– Se não houver nenhuma infração gravíssimas, mas forem atingidos quarenta (40) pontos;
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta (40) pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
3. Sobre o transporte de Crianças:
A determinação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é que o uso dos equipamentos de retenção (cadeirinha) será obrigatório para crianças de até dez (10) anos de idade ou que possuam 1 metro e 45 centímetros de altura. Para quem descumprir a essa ordem, a penalidade será a multa correspondente à infração gravíssima.
Já para motocicletas, ciclomotores ou motonetas a idade mínima requerida foi para dez (10) anos de idade. A penalidade para quem descumprir à regra será a suspensão do direito de dirigir
4. Sobre os exames toxicológicos:
Fazer o exame toxicológico ainda é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E. Outra alteração é que, independentemente da validade da CNH, os motoristas que possuírem menos de setenta (70) anos, sucessivamente, com o período de dois (02) anos e seis (06) meses deverão realizar um novo exame toxicológico.
Outro ponto a ser mencionado é que, caso o condutor não se apresentar para a realização do exame em trinta (30) dias do prazo estabelecido será considerado uma infração gravíssima, com multa potencializada cinco (05) vezes e suspensão de três (03) meses do direito de dirigir com a condição de ter a suspensão conforme resultado negativo em uma futura testagem.
5. Sobre a Conversão de penas:
Agora, será proibido a prática da conversão de pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos quando há homicídio culposo ou lesão corporal sob efeitos de substâncias toxicológicas.
6. Sobre o Recall:
Conforme a nova lei, o veículo só será licenciado por meio de um comprovante de atendimento às campanhas de Recall.
7. Sobre o isso de luz baixa no período diurno em rodovias:
Agora, a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante os dias recairá apenas para as rodovias de pista simples. Quem descumprir a lei será penalizado com uma multa de R$ 130,16.
Sobre a utilização de Viseira:
Com a nova lei, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) separou a infração do tráfego sem viseira ou com a viseira levantada da infração do tráfego sem capacete. Quem descumprir a lei receberá multa média de R$ 130,16.
Fonte: Rede Ancora
1 Comments
Obrigada pela informação