A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
BENS E DIREITOS
Para determinados bens e direitos é obrigatório:
- marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e
- preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.
Ao selecionar os códigos “41 – Caderneta de poupança” e “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” é possível selecionar ou informar o código no campo banco.
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO, FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DO IDOSO
É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.
As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.
O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ISENÇÃO 65 ANOS
É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte, essa parcela será somada ao rendimento tributável.
DEDUÇÕES PERMITIDAS EM 2020
No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:
- Despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
- despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos);
- doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
- previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis;
- gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).
DEDUÇÕES EXCLUÍDAS
A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.
Fonte: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda.