Todo trabalhador formal, com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao 13° salário e, em 2021, não seria diferente. Ele é uma gratificação que corresponde à remuneração dos funcionários.
Normalmente, esse pagamento é realizado em duas parcelas e conta com os descontos normais de um salário, como INSS e FGTS. De acordo com a lei nº 4.090/1962, as regras do 13° salário são:
- Trabalhadores com mais de 15 dias de carteira assinada têm direito ao pagamento;
- A bonificação não é paga para quem tem a partir de 15 faltas não justificadas;
- Empregados demitidos sem justa causa devem receber o benefício na rescisão do contrato;
- Afastamentos por acidente ou licença à maternidade não tiram o direito ao abono.
- Como calcular o 13° salário de 2021?
O benefício é proporcional ao número de meses trabalhados em determinado ano, considerando de janeiro até dezembro. O valor tem como base o salário recebido durante esse período.
Dessa forma, quem trabalhou durante 12 meses receberá o 13° salário numa quantia igual à sua remuneração tradicional. Já para quem trabalhou em período inferior, é necessário realizar o cálculo de proporcionalidade.
A fórmula define o seguinte: valor do salário normal dividido por 12 meses. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados para obter o pagamento extra. Por exemplo, uma pessoa recebe salário de R$ 2 mil, mas trabalhou apenas oito meses:
R$ 2.400 / 12 = R$ 200
R$ 200 x oito = R$ 1.600
Ou seja, o 13° salário desse trabalhador será de R$ 1.600, que pode ser pago em parcela única ou dividido em duas vezes. Se o empregador decidir dividir o abono, então:
- Primeira parcela deve ser paga até o último dia útil de novembro;
- Segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro ou último dia útil antes de 20 de dezembro se essa data for fim de semana ou feriado.
Outros detalhes sobre o 13° salário
Períodos trabalhados acima de 15 dias são considerados como um mês inteiro. Se a remuneração for variável, é necessário fazer uma média dos valores recebidos. Ou seja, somar todos os salários e dividir pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar também que os encargos imputados sobre os pagamentos mensais também entram no 13° salário, como:
– INSS;
– Imposto de renda;
– Salário-família;
– FGTS.
Para quem teve o contrato suspenso durante a pandemia, o cálculo não leva em consideração o período de afastamento. Ou seja, só serão computados os meses em que o profissional trabalhou 15 dias ou mais.
Em 2021, a medida definiu duração máxima de 120 dias de suspensão, o que gera um desconto proporcional ao 13° salário. Já para quem teve a jornada reduzida, o cálculo original não altera.