Foi determinado pelo fisco de SC a cobrança antecipada do ICMS as aquisições (compras) interestaduais destinadas a Industrialização e Comercialização, quando a alíquota vier a 4% (produtos importados), sendo obrigado a recolher esta antecipação as empresas que estão adquirindo a mercadoria, sendo estas domiciliadas em SC e que tenham como opção tributária o Simples Nacional.
A medida entra em vigor a partir do dia 01/02/2022, com os recolhimentos para o mês 03/2022, o vencimento do imposto irá seguir as regras do DIFAL, porém o fisco ainda precisa se posicionar melhor quanto a isso, o que deve ocorrer ainda está semana.
Esta cobrança já foi instituída a outros estados, e SC passa a instituir também.
O cálculo deste imposto será a diferença entre a alíquota interna que é 12% para a alíquota de produtos importados que é de 4%, ficando uma diferença a ser recolhida de 8%, porém na conta deve ser considerado o cálculo por dentro e não apenas aplicando a alíquota de 8%. Essa guia será enviada pela contabilidade mensalmente junto com o DIFAL.