O negócio cresceu e, surpreendentemente, você faturou mais do que tinha imaginado. A notícia é boa, mas nem por isso deixa de causar preocupação. Neste artigo, saiba o que fazer para manter a sua empresa em dia com a legislação.
Muitos empresários, optantes pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), têm esse questionamento, pois existe um limite para o faturamento anual da MEI e isso precisa ser respeitado se você não quiser perder os benefícios desse enquadramento.
Qual o teto anual para faturamento do MEI?
Quando você fez a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não poderia exceder R$81 mil. Em média, isso significa R$6.750,00 mensais.
Para calcular o faturamento, você deve considerar o tempo de abertura da sua empresa. Ou seja, o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro.
Se esse não foi o seu caso, e sua empresa esteve ativa por seis meses, por exemplo, o teto anual é a metade, ou seja, R$40.500,00.
O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Como dissemos, em média, R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, você pode variar o faturamento a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil. Você somou e a ultrapassou e, agora, o que fazer?
Passo a passo de como proceder se ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI:
O ano foi próspero, e você acabou faturando mais do que esperava. Ufa, ao mesmo tempo em que você comemora, você pergunta – o que fazer? Calma, não há motivo para desespero. Essa situação é mais comum do que você imagina. Por isso, a legislação tem procedimento previsto nesse caso.
1. Calcule quanto foi excedido. Superou em até 20% do teto?
A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).
Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
2. Janeiro é o mês para emitir guia complementar
No mês de janeiro, você vai precisar emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.
3. Recolha como Microempresa
Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.
E se o faturamento superar 20% do teto anual do MEI?
Você usou a calculadora e, para sua surpresa, seu faturamento foi superior a 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$97.200,00. Calma, para isso, também há solução. E, claro, se você já conta com a ajuda de um bom contador, tudo fica ainda mais fácil.
Vamos ao passo a passo.
Imediatamente, solicite o desenquadramento do MEI
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Caso você não faça a solicitação imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Faça sua empresa crescer com consciência e seguindo a legislação, seu bolso vai agradecer.
Como você sabe, para facilitar a sua vida e para que você possa cuidar do dia a dia do seu negócio, você pode contar com o auxílio da AIC Contadores para todas as questões contábeis da sua empresa, desde a criação até o momento de tomar decisões quanto ao crescimento do negócio.