A emissão de cupom fiscal através de equipamento (ECF) regulamentado pela Secretaria de Estado da Fazenda, em conformidade com o RICMS – Regulamento do ICMS será, em alguns anos, obrigatória a todas as empresas, de qualquer porte.
Tal medida visa fiscalização mais rigorosa e menor sonegação. Porém, a implantação e obrigatoriedade vem sendo gradativa. Algumas empresas, em especial as de menor faturamento, ainda não estão obrigadas as emitir o cupom fiscal através de ECF, o que não as impõe um custo para a implementação dos equipamentos e sistemas.
Assim, com a intenção de manter seus custos reduzidos, o governo estadual (SC), ainda não obrigou as empresas inscritas nos SIMPLES Nacional, com faturamento anual até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a utilizarem o ECF.
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