Como vai amigo empreendedor?
Nesta semana a AIC Contadores trás uma dúvida muito frequente para quem é Microempreendedor Individual – MEI vamos lá!
De forma bem resumida, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Para estar autorizado a emitir a nota fiscal, é preciso realizar o cadastro da empresa junto ao município no qual a sede está instalada. Se por acaso a empresa atuar na venda de produtos ou de transporte intermunicipal/interestadual, é necessário requerer a liberação da emissão das notas fiscais junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz). No caso da nota fiscal de serviços (NFS-e), a liberação ocorre diretamente pela prefeitura de cada município.
Lembrando que para emitir as notas fiscais, o MEI precisa obter um certificado digital para pessoa jurídica. Este é um documento eletrônico que funciona como uma identidade digital com assinatura digital, o qual pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando a realização de transações online com garantia e autenticidade com maior segurança nas informações.
AIC Contadores quer te ajudar a crescer!
2 Comments
Parabéns pelo site!
ótimo conteúdo.
Desejo-lhes sucesso.
Parabéns pelo trabalho!
Desejo-lhes sucesso.