Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB), trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:
Em 1º lugar, todos os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física constituem rendimento tributável pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Ficou estabelecido também que os pagamentos efetuados por pessoa física a outra pessoa física não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no Brasil.
E, por fim, os pagamentos efetuados por pessoa física a outra pessoa física estão sujeitos ao IRRF quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no exterior.